É importante registrar que a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados foi um impacto histórico no direito brasileiro, visto que, seu conteúdo traz inovações em relação ao desenvolvimento digital e tecnológico, pois, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.
Nesse sentido, destaca-se que a LGPD entrou em vigor na sexta-feira, 18 de setembro de 2020, desde então, todas as plataformas digitais precisam se adaptar ao novo conteúdo para que não sofram as diversas sanções que podem variar até R$ 50 milhões.
Desde a sua promulgação e a sua entrada em vigor, nota-se que diversos serviços prestados que trabalham com dados pessoais adaptaram-se às normas encontradas dentro da legislação. Entretanto, alguns prestadores de serviços ainda não estão de acordo com o conteúdo previsto pela lei.
Por conta disso, verifica-se a presença de um caso inédito, na qual, a juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de SP, utilizou conteúdos da LGPD para condenar uma construtora por violação a direitos de personalidade, visto que, a empresa permitiu acesso indevido a dados pessoais do cliente por terceiros.
De acordo com os autos encontrados no processo, o autor ingressou com ação sustentando que celebrou o contrato para aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário de responsabilidade da ré. Entretanto, a construtora compartilhou dados pessoais do cliente com empresas desconhecidas em relação firmada entre ambos.
Ao analisar o caso apresentado, a magistrada observou a comprovação do assédio sofrido pelo cliente por parte das outras empresas que tiveram acesso aos dados pessoais do cliente, tais informações foram inseridas em seus bancos de dados por culpa da construtora. Ademais, destacou-se que o autor não ofereceu consentimento para o compartilhamento de dados pessoais, por conta disso, verifica-se que os dados pessoais do consumidor foram tratados com violação ao objeto de proteção da Lei Geral de Proteção de Dados.
Por conta da divulgação indevida dos dados do cliente, a juíza compreendeu que a responsabilidade da construtora é objetiva e, por causa disso, condenou-a ao pagamento de indenização a título de danos morais.
Através desse breve caso trabalhado em São Paulo, nota-se a necessidade de as empresas buscarem a regulamentação adequada para que a adaptação ocorra da melhor forma possível.
Por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre a proteção de dados pessoais e sensíveis e viabiliza a aplicação de penalidades para aqueles que forem detentores e fizerem o tratamento desses dados de forma inadequada.
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Cofundador e professor da Ebradi – Escola Brasileira de Direito
Advogado e consultor jurídico.
Sócio Fundador do Cometti, Figueiredo, Cepera, Puyol – Advogados.
Doutor e mestre em direito das relações sociais, subárea de direito civil comparado, pela PUC/SP.