Com o intuito de ser reconhecido como herdeiro de uma herança, na data de 21 de abril de 1956, um homem ingressou junto a Justiça de Alegrete, no interior do Rio Grande do Sul, uma ação de pedido de reconhecimento de paternidade.
Após decorrido o tempo de aproximadamente 12 anos, em 1968, o pedido foi julgado como procedente. Entretanto, tal decisão deu origem a uma sequência de recursos interpostos por parentes (e herdeiros) do falecido, que não reconheciam o homem como um membro da família, haja vista que esse fora fruto de uma relação extraconjugal.
Isto posto, posteriormente a divulgação da procedência da ação de reconhecimento de paternidade em primeiro grau (em 1968), os familiares que haviam herdado os bens do suposto pai interpuseram um recurso de apelação, o qual alegava erros processuais no julgamento. Tal apelação foi negada pelo TJ/RS em 1969.
A demanda chegou às mãos de Antônio Neder, ministro do STF, sendo julgado na Suprema Corte pela primeira vez em março de 1978, quando o filho ganhou a causa.
Por outro lado, os familiares (e herdeiros) do falecido, não satisfeitos com o resultado da demanda, interpuseram embargos contra a decisão. Com isso, o processo passou pelos ministros Moreira Alves, Cordeiro Guerra e pelo plenário da Corte, que manteve a decisão favorável ao homem.
Os herdeiros moveram ação rescisória (em 1981) solicitando que fosse realizada uma nova análise pela Suprema Corte. Ao longo desse período, o processo passou pelas mãos de 6 ministros, sendo estes: Firmino Paz, Aldir Passarinho, Néri da Silveira, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e, por fim, Rosa Weber no ano de 2011.
No mínimo, 10 recursos foram interpostos até o caso chegar ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo, só então, após uma longa espera de 63 anos, julgado definitivamente na data de 31 de maio de 2019.
Com o julgamento definitivo do processo, a ministra Rosa Weber, em decisão monocrática, optou por manter o primeiro parecer, dado em 1968, onde juiz de primeiro grau reconheceu o homem como filho do falecido.
Em seu relatório, a Ministra destacou que foram três os recursos extraordinários negados pelo STF e revelou que as argumentações usadas pelos herdeiros (de que os julgamentos possuíam falhas processuais) eram uma forma de induzir o pronunciamento favorável a eles.
Em suas palavras:
“Os pontos trazidos levantados na inicial desta ação rescisória denotam, a evidência, nova tentativa dos autores de provocação da Corte para, ainda que sob argumentos jurídicos diversos, obter pronunciamento capaz de lhes trazer um resultado favorável na demanda. Todavia, como reiteradamente tem entendido este Supremo Tribunal, a ação rescisória não se presta à mera rediscussão de questões de direito controvertidas.”
Na decisão proferida por Rosa Weber, foi considerado o trabalho desenvolvido pelo Judiciário ao longo dos anos de duração do processo de reconhecimento de paternidade e acabou por condenar os parentes do falecido ao pagamento de 20 mil reais de honorários sucumbenciais.
“Considerando a natureza da causa, o ínfimo valor a ela atribuído na inicial, o tempo de processamento, o trabalho desenvolvido e as circunstâncias do presente processo, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do réu”.
- Processo: AR 1.127
1) Dados do CNJ: o tempo da Justiça.
De acordo com pesquisas realizadas no ano de 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há aproximadamente 80 milhões de processos aguardando o julgamento definitivo. Dentre eles, um total de 18,1% se encontra suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente à espera de alguma situação jurídica.
Conforme o estudo excetuado, seriam necessários cerca de dois anos e sete meses para zerar o acervo se não entrasse mais nenhum processo no Judiciário.

Cofundador e professor da Ebradi – Escola Brasileira de Direito
Advogado e consultor jurídico.
Sócio Fundador do Cometti, Figueiredo, Cepera, Puyol – Advogados.
Doutor e mestre em direito das relações sociais, subárea de direito civil comparado, pela PUC/SP.