O aplicativo de comunicação por meio da troca de mensagens virtual Whatsapp fará uma nova atualização em seu sistema mediante a alteração e modificação de regras de privacidade a partir da assinatura, pelo usuário, da nova Política de Privacidade e, desde a sua constituição, órgãos responsáveis pela a defesa do consumidor, como o Procon de São Paulo, já questionou acerca do conteúdo encontrado dentro da nova política de privacidade, visto que muita determinação não possui enquadramento legal em harmonia com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
O principal ponto destacado e em extremo sentido contrário em relação às normas de segurança e privacidade trazidas pela LGPD, observado dentro da nova política de privacidade dos dados do Whatsapp é a possibilidade da instituição realizar, de forma coercitiva e autoritária, o compartilhamento de dados e informações com o Facebook e outras redes do mesmo grupo.
Em sua defesa, a organização alega que a notícia que prevê a possibilidade de compartilhamento coercitivo é parcialmente procedente, visto que o compartilhamento das informações entre o Whatsapp e redes do mesmo setor se dará de modo criptografado, ou seja, nenhuma rede terá acesso ao inteiro teor do conteúdo compartilhado entre os usuários.
Entretanto, o grupo Facebook costuma aparecer bastante em notícias que circulam o mundo com relação à sua falta de credibilidade quando o assunto é segurança de dados pessoais, afinal, milhões de usuários sofreram com as informações vazadas durante o ano de 2018 e 2019, visto que após acesso dado por hackers a plataforma tornou-se desestabilizada e propensa à obtenção de informações sigilosas de seus usuários.
Por todo o seu histórico de baixa segurança referente a proteção de dados pessoais, nota-se que as novas medidas trazidas pela política de privacidade do Whatsapp possui um conteúdo abusivo e violador da própria LGPD, posto que há uma coercitividade na obtenção dos dados pessoais dos usuários e, por conta disso, a presença da eficiência e eficácia da legislação depende o quanto antes da consolidação fática e o definitivo funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, para que seja possível fiscalizar e aplicar as medidas encontradas na legislação em contratos que buscam zelar pela privacidade dos usuários.
Vale ressaltar que a LGPD já está em vigência e já houve sua aplicação no Poder Judiciário para determinar que há necessidade de consentimento do usuário para realizar o compartilhamento de dados pessoais com terceiros, ou seja, é imprescindível a expressa autorização do cliente para que a empresa realize o compartilhamento de seus dados com empresas parceiras, sendo vedada a venda de dados pessoais.
Portanto, é fundamental que a LGPD demonstre a eficácia e eficência necessária para que aumente o número de proteção e segurança relacionado com os dados pessoais e sensíveis dos usuários das diversas plataformas digitais, como o Whatsapp e, nesse mesmo sentido, que a organização busque modificar a política de privacidade a fim de manter uma adequação com a norma vigente no Brasil para que os dados não sejam utilizados de forma desenfreada em uma massificação do compartilhamento pela empresa com demais grupos do mesmo setor, seja para fazer publicidade ou marketing de um determinado produto após identificação do gosto do usuário.
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Cofundador e professor da Ebradi – Escola Brasileira de Direito
Advogado e consultor jurídico.
Sócio Fundador do Cometti, Figueiredo, Cepera, Puyol – Advogados.
Doutor e mestre em direito das relações sociais, subárea de direito civil comparado, pela PUC/SP.