As novas concepções tecnológicas e o advento da sociedade digital foram fases fundamentais para transformar o método em que as relações sociais e econômicas são compostas. Nesse sentido, entende-se que a utilização dos meios digitais foram essenciais para estabelecer novas formas de comunicação e até mesmo a constituição de um sistema global, onde a utilização da Internet é responsável pela comunicação e transmissão de informações em escala global.
Além do uso dos meios digitais proporcionar um novo nível de comunicação e disseminação de informações, destaca-se que o uso da Internet é fundamental para a constituição de um “novo mercado”, conhecido como o mercado digital, onde as transações são realizadas pela plataforma online através de um marketplace, e-commerce, ou outras formas disponibilizadas para a compra e venda, ou até mesmo, com a utilização de moedas digitais, também conhecidas como criptomoedas.
De forma diversa das moedas tradicionais, que possuem um lastro e são emitidas conforme medidas governamentais, destaca-se que a emissão das criptomoedas é realizadas via web, sendo possível observar sua descentralização como principal foco de segurança para a celebração de transações com a sua utilização, ou seja, as transações realizadas com o uso das criptomoedas independem de intermediários, como bancos ou governos, bem como são divulgadas como forma de segurança, através de um sistema responsável pela visualização e publicidade da operação, denominado “blockchain”. Inclusive, insta salientar que para fazer o uso adequado da moeda, far-se-á necessária a presença de uma chave responsável para acessar a carteira digital e, consequentemente, transacionar a moeda digital.
Atualmente, verifica-se a presença de diversas criptomoedas responsáveis pelas novas formas de transações realizadas através da utilização dos meios digitais, mas o mais conhecido criptoativo é o Bitcoin, moeda digital que surge como alternativa à moeda tradicional, com a presença da criptografia para a sua utilização e a sua publicidade no “blockchain” como método de transparência e segurança das operações realizadas.
Entretanto, por mais que haja segurança e publicidade nas transações realizadas com a utilização das criptomoedas, bem como haja uma importância em relação ao desenvolvimento econômico para justificar seu uso, é de suma importância estabelecer que os criptoativos se mostram como uma ferramenta poderosa para a prática de crimes econômicos, como a lavagem de dinheiro, por exemplo, visto que a inobservância de regulamentação específica sobre o assunto faz com que as agências responsáveis pelo controle de crimes econômicos não possuam medidas de proteção adequadas para conter a prática.
Nota-se que não é tarefa fácil resolver problemas complexos em relação à regulação econômica de novos mercados que precisam de soluções específicas, contudo, por conta disso, diversos órgãos governamentais começaram a planejar um método de regulamentação do mercado das moedas digitais, sendo possível observar que nos Estados Unidos, existe o Bitlicense, que é responsável para licenciar os negócios relacionados à utilização da criptomoeda, emitido pelo Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova York.
Já no Brasil, os órgãos que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), estão monitorando a utilização das moedas digitais e as suas transações, com o objetivo de prevenir e reprimir as condutas criminosas relacionadas à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Portanto, destaca-se que a regulamentação é imprescindível para manter o mercado digital uma forma viável e plausível para celebrar novas transações, sendo fundamental a presença de tal regulamentação para favorecer e estimular os investimentos, bem como reduzir a incerteza e produzir segurança jurídica para que os agentes econômicos operem em busca de produtividade.
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Cofundador e professor da Ebradi – Escola Brasileira de Direito
Advogado e consultor jurídico.
Sócio Fundador do Cometti, Figueiredo, Cepera, Puyol – Advogados.
Doutor e mestre em direito das relações sociais, subárea de direito civil comparado, pela PUC/SP.