Pesquisas indicam que os dados pessoais são o mais novo modelo econômico repsonsável por assegurar o crescimento do desenvolvimento tecnológico em toda a sociedade, além disso, destaca-se que o uso de um dado fará com que uma empresa consiga identificar seu público alvo de forma veloz e precisa, além de estabelecer uma forma de captação ideal para os clientes, porém, em razão de todo o contexto de sociedade digital e do boom em relação ao acesso à informação, nota-se que os dados pessoais precisam estar equipados de um bom tratamento preservando principalmente pela privacidade.
No Brasil, a preocupação com a privacidade dos dados pessoais e do compartilhamento indevido está além de causas ordinárias ,que regem contratos particulares, visto que o tema já está disponível em relações de consumo, trabalhistas e até mesmo aquelas que fazem parte do Poder Público, se levar em consideração os constantes ataques sofridos pelos Tribunais Superiores em relação ao seu banco de dados demonstrando a necessidade de constituição de uma tecnologia da informação responsável por assegurar os dados pessoais das companhias.
No ano de 2020, destaca-se que por mais que houve uma crise sanitária responsável por uma pandemia mundial, nota-se que o uso dos dados pessoais foram mais precisos, para que a população tivesse acesso à informação de saúde ,de contaminação e disseminação do vírus, o que demonstra que os dados pessoais são utilizados principalmente em razão da modulação de um negócio econômico. Nesse sentido, a privacidade dos dados torna-se fundamental em decorrência da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que ocasionou a presença de diversos princípios, objetivos e dispositivos relacionado ao tratamento de dados pessoais dos indivíduos, sendo fundamental observar o consentimento do cidadão como uma das hipóteses de possibilidade de tratamento do dado desejado, bem como se verifica a construção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), encarregada de fiscalizar o cumprimento das normas encontradas na nova legislação, além de aplicar multas de valores consideráveis em caso do descumprimento das novas regras do mundo jurídico digital.
Em razão da disseminação em massa do Covid-19, diversas pessoas precisaram se adequar a um novo normal através de uma rotina diária de isolamento social e com o uso das mídias digitais para exercer suas funções habituais, aumentando o nível de home office encontrado no cenário brasileiro e trazendo novas preocupações das empresas com o tema da privacidade, afinal, a dúvida é: como manter a relação de trabalho virtual sem que haja ações na Justiça devido a falta de privacidade dos dados encontrados?
Diante disso, a entrada em vigor da LGPD foi fundamental para estabelecer parâmetros responsáveis por guiar as normas trabalhistas de home office tanto para as empresas, quanto para os trabalhadores, devendo ser respeitadas todas as regras encontradas no que tange a privacidade dos usuários e do tratamento seguro de seus dados pessoais, sendo possível observar, inclusive, o reconhecimento da proteção de dados pelo Supremo Tribunal Federal, destacando-o como um direito constitucional fundamental, o que demonstra a necessidade de adequação para o correto tratamento de dados pessoais.
Além da temática de sanções impostas pela ANPD em relação ao descumprimento da privacidade dos dados pessoais, nota-se que a preocupação das empresas é de acordo com a ótica do mercado e este tem respondido positivamente sobre a necessidade de adequação aos novos moldes digitais, devendo, portanto, as empresas estabelecerem novas diretrizes internas para regulamentar a privacidade dos dados, em consonância com a LGPD. Nesse seguimento, dados da Cisco apontam que mais de 40% das empresas percebem pelo menos o dobro de benefícios em relação ao gasto de privacidade, o que demonstra que a proteção dos dados pessoais e a sua devida privacidade tornou-se um negócio de mercado.
Portanto, as empresas de qualquer ramo em razão da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados devem efetuar o tratamento adequado em relação às normas e disposições encontradas no diploma legal, de forma que a privacidade dos dados pessoais dos usuários torne-se uma nova metodologia de mercado, responsável por trazer benefícios tanto às empresas quanto à sociedade.
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Cofundador e professor da Ebradi – Escola Brasileira de Direito
Advogado e consultor jurídico.
Sócio Fundador do Cometti, Figueiredo, Cepera, Puyol – Advogados.
Doutor e mestre em direito das relações sociais, subárea de direito civil comparado, pela PUC/SP.