O Conselho Nacional de Justiça aprovou um ato normativo que autoriza a implementação do “Juízo 100% Digital” a todos os tribunais que queiram executar atos processuais exclusivos do Poder Judiciário de forma eletrônica. Assim, a medida passará pela digitalização os processos judiciais brasileiros e possibilitará uma celeridade e transparência em relação aos atos processuais praticados pelos tribunais, de maneira que o uso da tecnologia possibilita um desenvolvimento eficiente nas estruturas de um sistema.
Destaca-se que a utilização pelo sistema “Juízo 100% Digital” será facultativa e sendo exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo em contrapartida, o réu opor-se à escolha até o momento da contestação. Assim, nota-se que o sistema será optativo mas trará diversos benefícios em relação à celeridade processual àqueles que desejam utilizar o sistema.
Além isso, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux explicou que as partes poderão requerer a participação na audiência por videoconferência, pois, o novo sistema possibilitará uma continuidade do que vivencia-se durante o período de calamidade pública provocada pelo Covid-19 a realização de audiências online.
Nesse sentido, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento durante o expediente forense através de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais e outros meios que possibilitam a comunicação eletrônica e remota.
Além disso, os tribunais que optarem pela adesão ao sistema digital deverão fornecer a infraestrutura necessária para o funcionamento do modelo nas unidades jurisdicionais.
Por fim, destaca-se que o advento da tecnologia e das novas formas presentes de desenvolvimento digital possibilitam a constituição de novos sistemas eletrônicos que asseguram uma maior celeridade e economia de recursos para a prática de diversos atos, assim, é possível notar o avanço digital presente no Poder Público através de diversas iniciativas tomadas pelos órgãos e entidades públicas que garantem a utilização de recursos digitais para a implementação de novos sistemas.
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Cofundador e professor da Ebradi – Escola Brasileira de Direito
Advogado e consultor jurídico.
Sócio Fundador do Cometti, Figueiredo, Cepera, Puyol – Advogados.
Doutor e mestre em direito das relações sociais, subárea de direito civil comparado, pela PUC/SP.